por GLENIO RAMALHO PRAXEDES
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última modificação
21/11/2023 14h21
Prezado Ouvidor,
Eu, Evandro Henrique Roque Pereira, jornalista e gestor público, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, dirijo-me respeitosamente a Vossa Senhoria, para solicitar o que segue:
- Cópias das legislações que tratam das condições para concessão de diárias para servidores e parlamentares da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa.
Para o recebimento dos documentos solicitados neste ofício, comunico o seguinte endereço: gordoevandro@gmail.com, ao tempo em que informo que também poderei retirar os documentos na própria Câmara Municipal em data e horário fixados pela instituição.
Localizado em
Ouvidoria/E-SIC