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ATIVIDADE PARLAMENTAR
por cmm publicado 12/11/2021
ELEITA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2023/2024
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
ATIVIDADE PARLAMENTAR
por cmm publicado 28/06/2021
VEREADORA PAULA DE MORAIS SOLICITOU TERRAPLENAGEM NAS ESTRADAS DE VÁRIOS DISTRITOS
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
MANIFESTO
por cmm publicado 01/07/2021
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DE CEARÁ-MIRIM ASSINAM MANIFESTO PARA ENVIO DE MAIS VACINAS E INSUMOS
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
PODER LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE
por cmm publicado 16/11/2021
COMUNICADO
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
PODER LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE
por cmm publicado 15/06/2022
FERIADO CORPUS CHRISTI: PONTO FACULTATIVO EM 17 DE JUNHO
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Denúncia a justiça
por cmm publicado 05/07/2022 última modificação 19/07/2022 13h21
EXMO. SR. DR. MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Eu Samantha Jaciara de Mendonça Lins de Medeiros , brasileitra, divorciada , inscrito no CPF sob nº 001.578.981-05 , RG nº 004.093.820 , SSPRN , residente e domiciliado na Av. Antônio Lira , 536 , apt 805 , na Cidade d e João Pessoa , PB, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar REPRESENTAÇÃO contra Dr. Niedja Fernandes dos Anjos Silva , relativamente ao processo nº 0000098-21.2010.8.20.0157, Petição nº 418639/2022 , pelos fatos e fundamentos que passa a dispor. BREVE SÍNSETE Trata-se de processo distribuído em data, cujo objeto é receber valor monetário, que reside na comarca de Ceará-Mirim, segundo há ato concluso, em que está em atraso perante o tempo a qual foi solicitado no dia 23/05/2022. Deste modo, tenho esperado o tempo, no entanto não estou vendo resultados, tendo em vista que monitório o processo sempre que possível e percebi uma ação vinda direta STJ. Ocorre que a juíza, se manteve isenta, nem mesmo o fórum não mostra interesse algum em cumprir sentenças simples. É notório a falta de consideração com a pessoa que vos fala. Estou passando por acúmulo de dívidas, tenho uma criança em casa, uma mãe para dar remédios, dívida com escola, com faculdade (uma de maior), requerimento de despejo, várias outras dívidas, que não serão solucionados por falta de interesse com a minha pessoa. Através disso, peço ajuda com urgência. Pois a tão falta de empatia da juíza e/ou algo similar. Só mostram interesse com a parte mais favorecida. SOU A PRINCIPAL MEEIRA, mas sou a pessoa menos favorecida, tento receber de todas as formas, mas não se tem solução a meu favor. Estou passando por falta de muitas coisas básicas, recorri até no processo, mas tal se quer olha o processo que está inerte, não tenho conclusão alguma. DO EXCESSO DE PRAZO Conforme narrado, o processo deveria estar parado mais de 21/08/2021 em conclusão para ser julgado, sem qualquer posicionamento. Ocorre que mesmo com as reiteradas manifestações referindo sobre a urgência, o pedido não foi apreciado. Ocorre que apesar de perfeitamente destacado, trata-se de pedido , ou seja, a demora fulmina com o resultado útil do processo, em manifesta contrariedade ao direito Constitucionalmente #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 instituído pela EC 45/04: Art. 5º. [...] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A doutrina ao disciplinar sobre o tema, aponta que: "A simples garantia formal do dever do Estado de prestar a Justiça não é suficiente, sendo necessária uma prestação estatal rápida, efetiva e adequada. Com esse intuito, a EC 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5.º, objetivando assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Concomitantemente, a referida Emenda estabeleceu que "o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população" (NOVELINO, Marcelo.Direito constitucional. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. p. 582-583) Nesse mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35/79, prevê: Art. 35 - São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 Tratam-se de prazos expressamente determinados por lei, vejamos: DESPACHOS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. I; DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - PRAZO: 10 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. II; SENTENÇA - PRAZO: 30 dias - NCPC, art. 226, caput, inc. III CONCLUSÃO PELO SERVENTUÁRIO - PRAZO: 1 dia - NCPC Art. 228 ATOS PROCESSUAIS - PRAZO: 5 dias - NCPC Art. 228 Ademais, oportuno salientar que o tratamento dado às autoridades do Poder Judiciário deve observar o PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Afinal, para as partes e seus advogados, os prazos são sempre fatais, improrrogáveis, e seu descumprimento gera prejuízos incalculáveis. A garantia da duração razoável do processo deve ser primordialmente observada para fins de se evitar grandes prejuízos às partes, que em via reflexa, recairão sobre o próprio Estado, como destaca a doutrina: "A parte, no processo judicial ou administrativo, tem direito de ser indenizada pelos danos morais e patrimoniais que sofreu, decorrentes daduração exageradado processo, antítese da garantia constitucional daduração razoáveldo processo. A garantia dessa indenização encontra-se na CF 37 § 6.º, que impõe ao Estado o dever de indenizar, objetivamente, os prejuízos materiais e danos morais que seus #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 agentes políticos, funcionários ou servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Tendo sido praticado o dano por dolo ou culpa do agente, o Estado tem direito de regresso contra o causador do dano (CF 37 § 6.º segunda parte). O juiz responde, pessoalmente ou em regresso, somente a título de dolo (...)." (NERY JR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal.13ª ed. Editora Revista dos tribunais, 2017. Versão ebook, cap. 44) Razões pelas quais, requer a imediata providência sobre os fato narrados, de forma a preservar os princípios constitucionais que regem o processo. DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer: a) O recebimento da presente representação e seu devido encaminhamento; b) Sejam apurados os fatos acima narrados, para, após instaurado o devido processo legal, sejam tomadas as devidas providências processuais e disciplinares. Nestes termos, pede e aguarda deferimento. 22, Junho , 2022 . ________ ANEXOS: 1. #4733239 Tue Jun 21 23:13:32 2022 2. #4733239 Tue Jun 21 2Visualizar o anexo PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf PROCESSO_ 0000098-21.2010.8.20.0157 - CUMPRIMENTO DE SENTENÃ_A.pdf 207 KB 3:13:32 2022
Localizado em Ouvidoria/E-SIC
ATIVIDADE PARLAMENTAR
por cmm publicado 25/10/2022
Vereadores e vereadoras participam de reunião para discutir a elaboração das emendas impositivas para o ano de 2023.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
MOÇÃO
por cmm publicado 28/10/2022
VEREADORA KARINA FREITAS CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A "DIVAS DA FÉ"
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
PODER LEGISLATIVO CEARAMIRINENSE
por cmm publicado 01/11/2022
DIA DE PARABENIZAR NOSSO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES KAIO CÉSAR CARNEIRO PELA PASSAGEM DO SEU ANIVERSÁRIO
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
TITULO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE
por cmm publicado 15/12/2022
CÂMARA MUNICIPAL REALIZA EVENTO DE ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO CEARAMIRINENSE
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias