por Marcilio Bartolomeu Silva e Souza
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publicado
19/09/2023
Prezado Ouvidor,
Diante do silêncio da Câmara Municipal, que ignorou o pedido constante no Protocolo 20230804172705, e,
CONSIDERANDO a omissão e o descaso da Câmara Municipal em relação ao pedido em tela;
CONSIDERANDO o descumprimento de todos os prazos previstos no artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades e sanções previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o flagrante ato de Improbidade Administrativa, caracterizado pelo descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Informo à V.Sª que não me resta outra alternativa a não ser levar o caso ao Ministério Público em busca dos esclarecimentos que necessito.
Atenciosamente,
Evandro Henrique Roque Pereira
84 99680.6402
gordoevandro@gmail.com
Localizado em
Ouvidoria/E-SIC