TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE

por mbraga — publicado 15/07/2020 21h21, última modificação 15/07/2020 21h21
VEREADORES COBRAM RELATÓRIO QUADRIMESTRAL ACERCA DA SAÚDE EM CEARÁ-MIRIM

Até o ano de 2011, a forma de prestar contas sobre as ações, recursos aplicados e auditorias nas instâncias do SUS se pautavam na Lei nº 8.689/93; art. 12, que exigia a apresentação trimestral de relatório com detalhamento acerca da oferta e produção de serviços da rede assistencial, dos montantes e fontes de recursos aplicados no setor, além das auditorias concluídas ou iniciadas no período.
O relatório era apresentado ao Conselho de Saúde local e em audiências públicas nas respectivas Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas, onde seriam analisadas para posterior divulgação.
Mas em 13 de janeiro de 2012, foi sancionada a Lei Complementar nº 141, que alterou o período de apresentação do relatório detalhados, que passou a ser quadrimestral.
Diante da ausência da prestação desse serviço em Ceará-Mirim, os vereadores Marcos Farias, Ronaldo Venâncio, Jácio Praxedes, Renata Martins e Manoel Vieira – Nequinho, apresentaram Requerimento coletivo ao plenário da Casa, em que solicitam à autoridade municipal o cumprimento do art. 36 da Lei Complementar Federal nº 141, que diz respeito a apresentação à Casa Legislativa do referido relatório detalhado.
O texto do artigo diz o seguinte:
Art. 36 – O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – Montante e fonte dos recursos aplicados no período.
II – Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações.
III – Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
Para os autores do Requerimento nº 84/2020, além de cumprir o que exige a Lei, a apresentação do relatório ao Legislativo e à sociedade, demonstra transparência no tratamento dos recursos da saúde.
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Cordialmente,
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Assessoria de Comunicação Social
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