ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
A Assembleia Nacional Constituinte, que funcionou de 1977 a 1988, foi pródiga ao inserir na Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 mais de 50 dispositivos assecuratórios da participação popular na gestão pública.
Logo em seu art. 1º a Lei Maior de 1988 assegura ao cidadão o amplo direito ao controle social e outras opções de acompanhamento e participação nas decisões na esfera pública, ao estabelecer que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”.
E foi exatamente a partir desta inclusão do povo no Poder, que o vereador Jácio Praxedes-DEM, apresentou Projeto de Lei que institucionaliza o Orçamento Participativo no âmbito do município de Ceará-Mirim.
De acordo com o projeto, o Orçamento Participativo será constituído anualmente pelo Ciclo do Orçamento Participativo, cuja metodologia garantirá ampla participação popular em todas as suas etapas.
De acordo com o vereador autor da matéria, Jácio Praxedes, o projeto tem o objetivo de garantir que algumas obras propostas pela comunidade sejam garantidas, com parte do orçamento do município.
“É uma forma da comunidade participar e ao mesmo tempo garantir que algumas de suas reivindicações sejam atendidas pela gestão”, declarou o vereador Jácio.
Se aprovado e sancionado, a elaboração dos projetos da Lei do Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, contará com ampla participação dos cidadãos, através do mecanismo do Orçamento Participativo.
O Projeto de Lei 69/2018 do vereador Jácio Praxedes, está tramitando na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa Legislativa.
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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Deus não se atrasa, a gente é que não sabe esperar!