ATUAÇÃO PARLAMENTAR
Em recente sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Ceará-Mirim, o parlamentar Jácio Praxedes solicitou o cumprimento da Lei que dispõe sobre estágio de estudantes nas repartições públicas municipais. Visto que atualmente o estágio é bastante valorizado na Administração Pública. Podemos constatar que a legislação ampliou os direitos dos estagiários e criou uma série de novas obrigações semelhantes àquelas destinadas aos empregados e servidores.
O Estágio Supervisionado Na Administração Pública
A Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes tanto nas repartições públicas, como aqueles no setor privado. Contudo, em algumas Prefeituras há Leis Municipais que estabelecem regras específicas para contratações de estagiários.
O estagiário para o direito administrativo insere-se no grupo dos agentes públicos. Como exerce uma atividade de prestação de serviço no setor público, o estagiário se submete, assim como os demais agentes, por força do art. 37 da Constituição, aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, possui obrigações específicas relacionadas ao trabalho público, o qual envolve o trato com bens e interesses da coletividade.
O estágio além de proporcionar uma nova oportunidade de trabalho é na prática fator relevante que está sendo considerado pelo gestor já que consegue equilibrar as contas públicas no que concernem as contratações uma vez que contratar um estagiário é muito mais rentável aos cofres públicos do que contratar novo funcionário com vínculo empregatício para desenvolver atividades similares. Como cada estagiário necessita de um supervisor para realizar suas atividades acredito ser o ambiente adequado ao novo aprendiz que quer desenvolver suas habilidades mantendo-se conectado as necessidades que a futura profissão exigirá. A Administração pública atualmente possui profissionais muito qualificados no seu quadro efetivo o que permite ao estagiário a possibilidade de adquirir conhecimento adequado as reais necessidades do mercado de trabalho. É importante frisar que o estagiário não substitui o profissional, apenas auxiliá-lo nas atividades inerentes a sua função sendo observada compatibilidade entre as atividades e o ensino teórico desenvolvido pelo estagiário. Não se pode negar que poderá haver redução de contratações mediante a contratação dos estagiários, mas há vagas e oportunidades a todos, pois há exigências legais que devem ser obedecidas e há necessidades para a ocupação das vagas de profissionais qualificados e de aprendizes. Acredito que existe uma linha muito tênue que deve ser observada e respeitada no que diz respeito à denotação de substituição de mão de obra quando se contratam estagiários.
De todo o modo, todos se beneficiam com as contratações dos estagiários: a administração pública que na prática desembolsa menos recursos com essa mão de obra e oportuniza jovens ao mercado de trabalho; o estudante que precisa desenvolver suas habilidades, adquirir experiência e ajudar a custear as despesas dos estudos e o profissional que aprende transferindo seu conhecimento, sendo auxiliado e admirado pelo seu supervisionado e buscando com isso novas possibilidades de resolução de problemas que antes pareciam difíceis de serem solucionados.
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