MAIS EDUCAÇÃO
Criado por meio de Portaria do Ministério da Educação e Cultura e regido por Resolução do FNDE, o Programa Mais Educação é uma estratégia do MEC que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, otimizando o tempo de permanência dos alunos na escola.
No município de Ceará-Mirim, em recente visita à diversas escolas da rede municipal de ensino, o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Manoel Vieira dos Santos – Nequinho, encontrou algumas deficiências em vários estabelecimentos de ensino que aderiram ao programa, entre eles, a falta de merendeiras e merendeiros exclusivos para atender o programa nas escolas onde o projeto vem sendo executado.
Por esse e outros motivos, o edil, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, apresentou, durante sessão ordinária da Câmara na tarde desta terça-feira 3 de setembro, Indicação Legislativa nº 1042/19, solicitando que o município ofereça estrutura adequada em toda a rede escolar que desenvolve o Programa Mais Educação, objetivando uma melhor acomodação para alunos e os profissionais que desenvolvem o programa.
Em outra Indicação nº 1041/19, também apresentada por Nequinho, o vereador solicita que o município disponibilize merendeiras exclusivas para atender ao Mais Educação.
Para o vereador Nequinho, existem três razões que um parlamentar pode empreender e que fazem a diferença na educação do município: acompanhar se as crianças estão matriculadas, verificar se elas permanecem na escola e ver como está a qualidade do ensino.
Ou seja, o vereador não tem apenas o papel de fiscalizar se os 25% do orçamento estão sendo aplicados na Educação, mas também de acompanhar como está sendo direcionado esse gasto.
E para que o cidadão possa melhor entender, o Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para:
I – Alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico.
II – Redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar.
III – Melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais – 3º e o 9º ano do ensino fundamental regular.
IV – Ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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