LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Aconteceu na tarde desta terça-feira, 15, na Câmara Municipal de Vereadores uma reunião entre o Poder Legislativo e a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente onde foi apresentado o Projeto de Licenciamento Ambiental das praias de Muriu e Jacumã, entretanto, os parlamentares reiteraram a importância deste projeto, mas que o mesmo possa ter algumas observações que não venha prejudicar os pescadores das referidas praias litorâneas.
“O projeto de licenciamento ambiental será de suma importância, mas que todos os interessados possam ser ouvidos antes de sua atuação nas referidas praias”, reitera o vereador Arnaldo de Muriu.
Podemos explicar melhor para que sirva um licenciamento ambiental na contextualização abaixo:
O licenciamento ambiental é norteado pelas seguintes legislações: Lei Federal n. 6.938/1981 (Politica Nacional de Meio Ambiente); Resolução CONAMA n. 001/1986; Resolução CONAMA n.237/1997; e Lei Complementar n. 140/2011.
Na Politica Nacional de Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo poder público para garantir a preservação ou a conservação do meio ambiente.
Dependendo do tamanho, tipo e localização do seu empreendimento, seu licenciamento será realizado por órgãos ambientais de diferentes esferas (Federal, Estadual ou Municipal).
Os órgãos ambientais irão avaliar seu projeto por meio de Estudos de Impactos Ambientais (EIA), ou outros estudos mais simplificados, sendo seu conteúdo mínimo o seguinte:
- Diagnóstico Ambiental;
- Análise dos Impactos Ambientais do Projeto e suas Alternativas;
- Medidas Mitigatórias;
- Programa de Monitoramento;
Portanto, as praias de Muriú e Jacumã já foram feitas estes estudos, então a viabilidade deste licenciamento ambiental deverá ser discutido em breve pelo Poder Legislativo Cearamirinense.
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