CULTURA RELIGIOSA
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim aprovou Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Carlos Ramalho-PSD, que declara como Patrimônio Público Imaterial Cultural do Município a Procissão Religiosa da Sexta-feira Santa.
De acordo com o Projeto, o evento religioso deverá ser incluído no calendário oficial de eventos culturais do município, objetivando reconhecer a importância da atividade religiosa e cultural da Igreja Católica, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso do município de Ceará-Mirim.
No artigo 3º, a Lei propõe que a Guarda Municipal, para o bom andamento do evento religioso, deverá interditar as ruas que forem necessárias à realização do percurso da procissão, garantindo ainda a segurança dos fiéis e visitantes que vêm do interior do município e de outras cidades para prestigiar o evento.
A Constituição Federal prevê que os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas, e nos lugares tais como mercados, feiras, e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.
“Esse é um gesto de homenagem e gratidão, porque, não somente a procissão da Sexta-feira Santa, mas também a Semana Santa de Ceará-Mirim é um dos grandes atos religiosos que a igreja católica local oferece a todos os fiéis, sendo um momento de fé, união e amor ao Cristo ressuscitado”, destaca o vereador Carlos Ramalho.
A Lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá subvencionar o evento toda vez que for solicitado pela coordenação, que ficará a cargo de uma equipe escolhida pela Igreja Católica.
O Projeto agora, aguarda sanção do Poder Executivo Municipal.
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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