CRIANÇAS CARENTES
Aprovada pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim, a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ingressos gratuitos para crianças carentes residentes no município para entrada em circos e parques de diversões, é sancionada pelo prefeito Marconi Barreto.
A Lei, de autoria do vereador Carlos Ramalho-PSD, permite que crianças carentes do município, principalmente matriculadas na rede municipal de ensino, tenham direito a ingressos gratuitos em circos, parques de diversões e similares que se instalarem no município.
A Lei também estabelece, que isso ocorra mediante parâmetros definidos pelo Departamento de Ação Social, por ocasião da concessão do alvará de funcionamento.
“Temos que promover iniciativas que possam proporcionar mais lazer e diversão para nossas crianças, e essa Lei é apenas uma das ações do nosso mandato em prol das crianças cearamirinenses”, comemora o vereador Carlos Ramalho.
O parlamentar reforça que a Lei oferece a oportunidade de muitas crianças irem aos circos e parques de diversões.
“Muitas crianças não vão aos circos ou parques porque os pais não têm condições financeiras, e esta Lei foi criada para dar a oportunidade delas se divertirem gratuitamente”, esclarece o vereador Carlos Ramalho.
Ainda de acordo com a Lei sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comida ou souvenirs durante o funcionamento dos equipamentos de diversão, sendo permitida somente a entrega gratuita de brindes, desde que, sejam compatíveis com a idade das crianças.
A Lei, nº 1.950 de 17 de julho de 2019, foi publicada no Diários Oficial dos Municípios, edição desta quarta-feira 24 de julho.,
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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