ATUAÇÃO PARLAMENTAR

por cmm — publicado 15/02/2017 17h33, última modificação 15/02/2017 17h33
VEREADOR CARLOS RAMALHO

VEREADOR CARLOS RAMALHO-PSD APRESENTA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE O MUNICÍPIO DE COBRAR POR MEIO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONTRIBUINTES INADIMPLENTES

Projeto de Lei nº 05/2017 que desautoriza o município de Ceará-Mirim a utilizar como meio de cobrança, a inclusão nos órgãos de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA – e de protesto dos contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa Municipal, entrou em tramitação na Câmara Municipal, nesta terça-feira 14 de fevereiro.

O documento foi lido em plenário e em seguida, encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final.

De acordo com o Projeto, de autoria do vereador Carlos Magno da Rocha Ramalho-PSD, o município de Ceará-Mirim fica proibido de utilizar como meio de cobrança a inclusão nos órgãos de Proteção ao Crédito como SPC e SERASA e de protesto dos contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa do Município.

Sendo aprovado, o Projeto revoga a Lei Municipal nº 1.749 de 19 de maio de 2016.

Na opinião do parlamentar, o contribuinte já sofre demais com a alta carga tributária do país.

Carlos Ramalho lembra, que o município já dispõe de meios para a cobrança de seus créditos, como a própria inscrição na Dívida Ativa.

Portanto, valer-se de entidades privadas para a cobrança de seus créditos é chancelar abusos e mais uma ameaça aos cidadãos e comerciantes.

 

Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Assessoria de Comunicação Social

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