ATUAÇÃO PARLAMENTAR
VEREADOR CARLOS RAMALHO-PSD APRESENTA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE O MUNICÍPIO DE COBRAR POR MEIO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONTRIBUINTES INADIMPLENTES
Projeto de Lei nº 05/2017 que desautoriza o município de Ceará-Mirim a utilizar como meio de cobrança, a inclusão nos órgãos de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA – e de protesto dos contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa Municipal, entrou em tramitação na Câmara Municipal, nesta terça-feira 14 de fevereiro.
O documento foi lido em plenário e em seguida, encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final.
De acordo com o Projeto, de autoria do vereador Carlos Magno da Rocha Ramalho-PSD, o município de Ceará-Mirim fica proibido de utilizar como meio de cobrança a inclusão nos órgãos de Proteção ao Crédito como SPC e SERASA e de protesto dos contribuintes inadimplentes inscritos na Dívida Ativa do Município.
Sendo aprovado, o Projeto revoga a Lei Municipal nº 1.749 de 19 de maio de 2016.
Na opinião do parlamentar, o contribuinte já sofre demais com a alta carga tributária do país.
Carlos Ramalho lembra, que o município já dispõe de meios para a cobrança de seus créditos, como a própria inscrição na Dívida Ativa.
Portanto, valer-se de entidades privadas para a cobrança de seus créditos é chancelar abusos e mais uma ameaça aos cidadãos e comerciantes.
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Assessoria de Comunicação Social
Jorge Moreira – (84) 99139-7320