A INFORMÁTICA E SEUS BENEFÍCIOS
Está tramitando na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o Projeto de Lei nº 50/2018, de autoria do vereador Carlos Ramalho-PSD, que cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital para a Terceira Idade.
De acordo com a matéria, o programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, e os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos serão definidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Programa destina-se ao atendimento dos munícipes com idade acima dos 60 anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente quanto a programas como, Windows, word, excel, entre outros.
Também de acordo com o Projeto, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, entre elas, as universidades.
De acordo com o autor da matéria, vereador Carlos Ramalho, o projeto visa oferecer à população da terceira idade os benefícios das novas tecnologias da informação e da comunicação.
“Sabemos que muitos idosos têm receio de computadores e seus equipamentos, assim, se auto excluindo da era tecnológica, acreditando que somente os mais jovens podem usufruir das ferramentas tecnológicas disponíveis, o que não é verdade”, observa Carlos Ramalho.
O parlamentar se diz orgulhoso pela relevância que tem o referido projeto, provando que a educação não pode ter restrição, principalmente nessa faixa etária de idade.
“Por isso, a nossa preocupação com a inclusão digital não é comente proporcionar a entrada no mundo tecnológico, mas também oferecer uma inclusão social completa, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida para a terceira idade”, finaliza o vereador Carlos Ramalho.
OUTROS PROJETOS DE CARLOS RAMALHO EM TRAMITAÇÃO NA CASA
47/2018 – Que proíbe na grade curricular das Escolas da rede municipal as atividades pedagógicas que visam a reprodução do conceito da ideologia de gênero, e dá outras providências.
48/2018 – Que faculta à pessoa idosa a vacinação em seu domicílio, durante as campanhas realizadas no município, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até um posto de vacinação, e dá outras providências.
49/2018 – Que dispõe sobre a isenção do pagamento da COSIP – Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, aos idosos e aposentados com idade igual ou superior a 60 anos, e dá outras providências.
51/2018 – Que dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante em receber medicação contínua em seu domicílio, e dá outras providências.
52/2018 – Determina que, na rede municipal de saúde, a realização de consultas médicas e exames, em pacientes com idade superior a 60 anos, tenham o prazo máximo de cinco dias úteis, e dá outras providências.
INDICAÇÃO
536/2018 – Que seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito, solicitando a manutenção do calçamento no cruzamento das ruas Rodolfo Garcia e Elviro Carrilho.
Jorge Moreira
Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Assessoria de Comunicação Social
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